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PADRASTO É CONDENADO A MAIS DE 50 ANOS DE PRISÃO PELA TORTURA E MORTE DE BEBÊ EM CONCÓRDIA

Caso ocorreu em novembro de 2024 e vitimou uma menina de um ano e três meses. A mãe da criança também foi condenada durante o julgamento.

Um homem foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela tortura e morte da enteada, uma menina de um ano e três meses, em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. A mãe da criança também foi condenada. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (28), no Fórum da Comarca de Concórdia, e a sentença foi proferida já na madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas de sessão.

Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o padrasto e a mãe da vítima foram julgados pelo Tribunal do Júri. O homem foi condenado por homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Já a mãe da criança teve a acusação inicialmente apresentada pelo MPSC desclassificada pelos jurados para omissão culposa, decorrente de negligência, sem intenção de produzir ou assumir o resultado dos crimes praticados pelo padrasto. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 22 dias-multa.

Segundo o Ministério Público, na manhã de 30 de novembro de 2024, a criança estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, então com quatro anos. Após o retorno da mãe para casa, a menina foi levada ao hospital em estado grave.

Durante o atendimento, os réus informaram que a criança teria se engasgado com uma banana. No entanto, os hematomas encontrados no corpo da vítima e as contradições apresentadas nos depoimentos levantaram suspeitas e deram início às investigações.

Conforme os laudos apresentados pelo MPSC, a criança sofreu diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado.

Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas, entre elas a médica que atendeu a menina na emergência hospitalar, além de familiares e conhecidos dos envolvidos. Os réus também foram interrogados.

O Ministério Público foi representado pelos Promotores de Justiça Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart. Durante os debates, os promotores apresentaram aos jurados os laudos, evidências e depoimentos reunidos durante as investigações.

A acusação sustentou que o padrasto praticou o homicídio contra a criança com emprego de meio cruel e motivo torpe, além de outras qualificadoras relacionadas à idade da vítima e à dificuldade de defesa, por se tratar de uma criança de apenas um ano e três meses.

O MPSC também sustentou que a mãe tinha o dever de proteger a filha e que sua omissão contribuiu para que os fatos ocorressem. Os jurados, porém, entenderam que a conduta foi decorrente de negligência, desclassificando a acusação para a modalidade culposa.

O casal também foi condenado por falsidade ideológica. Segundo o Ministério Público, em duas ocasiões foram apresentadas versões falsas para tentar encobrir as agressões sofridas pela criança.

Uma delas ocorreu em 14 de outubro de 2024, quando foram constatadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da menina. Na ocasião, os réus afirmaram que os ferimentos teriam sido causados por uma queda do sofá.

A segunda ocorreu no dia da morte da criança, quando a mãe informou à equipe médica e às autoridades que a filha teria se engasgado enquanto comia uma banana.

Durante a sessão, o Ministério Público também destacou informações repassadas pela irmã mais velha da vítima e os resultados das perícias realizadas durante a investigação.

Com a condenação, o padrasto, que já estava preso preventivamente, permanecerá recluso e iniciará imediatamente o cumprimento da pena. A mãe da criança teve assegurado o direito de recorrer em liberdade.

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