Crime ocorreu em maio deste ano, após os avós se recusarem a deixar o réu levar o filho, um bebê de colo, para fora da residência. A defesa recorreu da decisão.
Um homem de 28 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri a 27 anos e dois meses de prisão pelo homicídio do sogro e pela tentativa de homicídio da sogra. O crime aconteceu em maio deste ano, no interior da comarca de Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu atirou contra os sogros após os idosos se recusarem a permitir que ele levasse o próprio filho, um bebê de colo, para fora da residência da família.
O julgamento reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O juiz presidente do Tribunal do Júri determinou o início imediato do cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado. A defesa, no entanto, já apresentou recurso.
ENTENDA COMO O CRIME ACONTECEU
No dia do crime, o homem foi até a residência dos sogros para visitar o filho. Durante a visita, insistiu em levar a criança consigo, mas encontrou resistência dos avós. Segundo o MPSC, o bebê havia apresentado problemas de saúde e tinha exames agendados para aquela semana.
Revoltado com a negativa, o homem foi até um veículo estacionado e pegou uma arma de fogo. Quando o casal de idosos estava na parte externa da residência, ambos foram atingidos pelos disparos.
O sogro não resistiu aos ferimentos e perdeu a vida. A sogra foi atingida no braço e no peito, mas sobreviveu.
Após os disparos, familiares que moravam na casa ao lado foram até o local e impediram que o acusado, que carregava uma arma de fogo em uma das mãos e uma faca na outra, entrasse novamente na residência. Na sequência, ele fugiu.
MINISTÉRIO PÚBLICO DESTACA GRAVIDADE DO CASO
O promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Roberto Decomain, destacou a gravidade da conduta e considerou acertada a decisão dos jurados pela condenação do réu.
A pena fixada foi de 27 anos e dois meses de prisão, com início imediato do cumprimento em regime fechado, conforme determinação do juiz presidente do Tribunal do Júri. A decisão ainda é passível de revisão em razão do recurso apresentado pela defesa.






