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JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE PROPAGANDA DE JOÃO RODRIGUES E APONTA INCONSISTÊNCIAS EM INFORMAÇÕES SOBRE FILHO DE JORGINHO MELLO

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda da coligação Santa Catarina Acima de Tudo, do candidato João Rodrigues, que fazia acusações relacionadas ao patrimônio da família do governador Jorginho Mello.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior e determina a interrupção da veiculação da peça, além da aplicação de multa em caso de descumprimento.

Segundo a decisão, foram identificadas três inconsistências principais no conteúdo divulgado: a associação de Jorginho Mello a uma empresa da qual, conforme os registros analisados, ele não é sócio; a divulgação de uma quantidade de aquisições de imóveis considerada incompatível com a escrituração contábil analisada; e a atribuição de dois imóveis de terceiros ao advogado Filipe Mello, filho do governador.

O relator considerou que o conjunto das informações poderia caracterizar desinformação na propaganda eleitoral e induzir o eleitor a erro.

IMÓVEIS DE TERCEIROS FORAM ATRIBUÍDOS A FILIPE MELLO

Um dos pontos destacados na decisão é a utilização de imagens de duas residências apresentadas na propaganda como sendo patrimônio de Filipe Mello.

De acordo com o magistrado, os imóveis pertencem a terceiros e não possuem relação societária, comercial ou de aquisição com Filipe Mello ou com empresa da qual ele participe.

Filipe Mello é advogado e atua profissionalmente de forma independente. Segundo as informações apresentadas no processo, ele não integra a atual administração estadual nem exerce função no governo de Jorginho Mello.

NÚMERO DE IMÓVEIS É QUESTIONADO PELA JUSTIÇA

A propaganda também afirmava que as chamadas “holdings da família” teriam adquirido mais de 50 imóveis nos últimos anos.

Na análise da escrituração contábil da JSM Participações Societárias Ltda., empresa da qual Jorginho Mello é sócio, o relator apontou que, entre 2018 e 2025, houve o registro de apenas um acréscimo imobiliário: a incorporação de um imóvel e de uma vaga de garagem, em 2022.

Diante disso, a decisão concluiu que o número apresentado na propaganda não correspondia aos registros analisados e poderia criar uma percepção equivocada sobre o crescimento patrimonial da família do governador.

EMPRESAS DISTINTAS TERIAM SIDO REUNIDAS NA PROPAGANDA

Outro ponto analisado pela Justiça Eleitoral foi a associação entre patrimônios de duas empresas diferentes.

Conforme os registros considerados na decisão, Jorginho Mello não possui participação na FFM Participações Societárias Ltda., empresa mencionada na propaganda como responsável pela aquisição de um apartamento.

Para o relator, ao utilizar a expressão “as holdings da família de Jorginho”, a propaganda teria atribuído ao candidato patrimônio pertencente a uma sociedade da qual ele não é sócio.

A decisão aponta, nesse trecho, possível “indução em erro e descontextualização”.

DECISÃO DETERMINA SUSPENSÃO DA PROPAGANDA

Na decisão, o desembargador Jaime Machado Júnior afirmou que as inconsistências envolvendo a titularidade dos imóveis, a quantidade de aquisições e a identificação das sociedades deveriam ser analisadas em conjunto.

Segundo o magistrado, esses elementos atraem a aplicação do artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral.

A liminar determina a suspensão e a substituição da inserção. Em caso de veiculação indevida, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ocorrência, limitada a R$ 50 mil.

As emissoras também deverão ser comunicadas para que não exibam a peça. A coligação foi proibida de divulgar o mesmo conteúdo, ou material substancialmente idêntico, em qualquer plataforma digital, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão é de natureza liminar e está sujeita ao prosseguimento do processo e às demais manifestações das partes.

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