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MPSC OBTÉM DECISÃO LIMINAR QUE OBRIGA MUNICÍPIO DE PALMEIRA A EXONERAR 25 FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que determina que o Município de Palmeira exonere, no prazo de 30 dias, 25 funcionários comissionados ocupantes de funções que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

A ação civil pública foi ajuizada após o Município serrano se recusar a acatar recomendações extrajudiciais feitas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa para realizar as exonerações, mesmo após o alerta de que os cargos ultrapassavam as atribuições permitidas para funções comissionadas.

De acordo com o MPSC, os cargos envolviam atividades de natureza técnica, burocrática e operacional, que não se enquadram nas funções de direção, chefia e assessoramento previstas para cargos em comissão.

A decisão busca garantir o respeito aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa solicitou um estudo ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC para embasar a ação. Segundo ela, quando cargos com atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais são ocupados por comissionados, ocorre prejuízo à profissionalização do serviço público e afronta aos princípios constitucionais.

A liminar determina a exoneração de 25 cargos, entre eles secretários escolares, assessores de atenção básica, assessores de regulação, coordenador de projetos, gestor de recursos humanos, gerente de alimentação escolar, assessor de tributação, assessor de farmácia básica, gestor de frota e patrulha mecanizada, gerente de meio ambiente e saneamento ambiental, assessor de educação infantil, gerente de frota escolar, supervisor de saneamento ambiental, assessor de orientação social, assessor do Cadastro Único, gestor da patrulha agrícola, assessor de manutenção, assessor de programas de saúde, assessor de balcão do cidadão, coordenadores executivo e jurídico do Procon e gestor da Controladoria-Geral do Município.

O Município de Palmeira deverá cumprir a decisão dentro do prazo estabelecido. O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa diária.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que funções de confiança e cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O Supremo Tribunal Federal também entende que cargos comissionados não podem ser utilizados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, que devem ser exercidas, em regra, por servidores aprovados em concurso público.

Fonte; MPSC

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