O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 11 réus por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação e peculato, em uma ação penal decorrente da Operação Seival, que investigou um esquema de corrupção no município de Laguna.
A sentença, resultado da atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, reconheceu a existência de uma organização criminosa formada por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos, que atuava de forma estruturada para direcionar licitações, negociar e receber propinas, além de desviar recursos públicos. As penas aplicadas variam de pouco mais de dois anos até 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão.
A Operação Seival foi deflagrada em 2017 pela Delegacia de Combate à Corrupção, com apoio do MPSC. As investigações apontaram que, entre 2016 e 2018, vereadores da época, empresários, técnicos e outros envolvidos dividiam funções para controlar contratos públicos, influenciar decisões administrativas e obter vantagens financeiras ilícitas. Parte das provas foi reforçada por acordos de colaboração premiada, além de documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos durante a operação.
De acordo com a decisão judicial, o grupo atuava em diferentes setores da administração pública, promovendo fraudes em licitações, direcionamento de contratos, manipulação de processos administrativos e desvio de recursos de obras públicas para favorecer empresas previamente escolhidas.
A sentença também reconheceu que, em um dos episódios investigados, houve oferta de dinheiro a parlamentares para garantir a eleição e a reeleição da presidência da Câmara de Vereadores. Conforme ficou comprovado no processo, após assumir o comando do Legislativo, o então presidente utilizava sua influência para beneficiar empresários em contratos públicos, recebendo vantagens indevidas em troca.
Outro ponto destacado foi a fraude em uma licitação destinada à reforma da sede da Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público, o processo foi previamente ajustado para beneficiar uma empresa específica, com participação de empresários e de um engenheiro responsável pela elaboração de planilhas utilizadas por empresas que simulavam disputar a concorrência. Parte dos serviços contratados sequer teria sido executada, permitindo o desvio de recursos públicos que, posteriormente, foram utilizados no pagamento de propinas a vereadores para garantir a reeleição do presidente da Câmara.
Entre os condenados, a maior pena foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. Outro vereador recebeu pena de 12 anos e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, por organização criminosa e corrupção passiva. Um terceiro parlamentar foi condenado a sete anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes. Um empresário também foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Os demais condenados receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão, conforme a participação individual nos fatos. Em alguns casos, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, conforme prevê a legislação.
A sentença ainda absolveu alguns denunciados em relação a determinadas acusações por insuficiência de provas ou pela ausência dos requisitos necessários para condenação nesses fatos específicos.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou a interdição de três condenados, que eram vereadores na época dos fatos, para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos após o cumprimento das penas.






