Um homem de Campos Novos foi condenado a 37 anos, cinco dias e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio tentado contra a ex-companheira. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (7), no Fórum da comarca.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu em 1º de setembro do ano passado, após o réu não aceitar o fim do relacionamento. Ele foi condenado ainda com as causas de aumento de pena pelo descumprimento de medidas protetivas, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme o processo, dias antes do crime, o homem teria ameaçado a ex-companheira de morte com uma faca, o que levou à solicitação de medidas protetivas de urgência.
Na manhã do crime, mesmo proibido judicialmente de se aproximar da vítima, ele teria aguardado nas proximidades do local onde ela trabalhava. Quando a mulher chegou, o homem teria subido de surpresa na garupa da motocicleta e a obrigado a seguir até a residência dele.
No imóvel, segundo a denúncia, ele obrigou a vítima a ingerir soda cáustica, provocando graves queimaduras na boca e na língua. Mais tarde, enquanto ela estava sentada, vomitando e sem condições de reagir, o homem teria desferido uma facada em seu pescoço com a intenção de matá-la.
A vítima permaneceu no local por cerca de cinco horas, até que a irmã e a sobrinha do réu chegaram à residência e acionaram o atendimento médico.
De acordo com o MPSC, a morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do acusado. O golpe de faca não atingiu a artéria carótida da vítima por aproximadamente meio milímetro, permitindo que ela fosse socorrida.
A mulher ficou com graves sequelas físicas e emocionais. Durante o julgamento, prestou depoimento aos jurados e relatou as consequências da violência sofrida.
O homem estava preso preventivamente desde a época do crime e retornou ao presídio após a leitura da sentença. Ele é reincidente criminal.
O Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior afirmou que a condenação representa uma resposta firme à violência contra a mulher.
“O sentimento de posse e a incapacidade de aceitar um ‘não’ jamais podem ser tratados como justificativas para a violência”, afirmou o promotor.
AGOSTO LILÁS
O MPSC reforça, durante o Agosto Lilás, a importância da prevenção, da informação e da denúncia de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Casos de violência podem ser denunciados pelos seguintes canais:
- Promotoria de Justiça: na unidade mais próxima;
- Ouvidoria do MPSC: presencialmente ou por formulário on-line; para informações, telefone 127;
- Polícia Civil: 181;
- Central de Atendimento à Mulher: 180;
- Polícia Militar: 190.
Fonte; MPSC
Imagem; Ilustrativa






