A Promotoria de Justiça da comarca concluiu que o agente de segurança agiu em legítima defesa ao intervir quando a detenta tentava enforcar a condutora da viatura com as algemas. A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude prevista no Código Penal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou o inquérito instaurado para apurar a conduta de um policial civil que matou uma mulher detenta dentro de uma viatura, após atirar contra ela durante um deslocamento para Lages. Segundo a investigação, o agente efetuou os disparos ao perceber que a mulher tentava enforcar a condutora da viatura com as algemas.
Na prática, isso significa que o policial não será denunciado por homicídio, pois a conclusão do Ministério Público foi de que ele agiu em legítima defesa, uma das causas de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23, inciso II, do Código Penal.
O caso ocorreu em 21 de janeiro. Tudo começou em São Cristóvão do Sul, quando o ex-companheiro da mulher teria tentado matar o novo namorado dela, que foi levado para o hospital.
O suspeito de praticar a tentativa de homicídio e a mulher foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Curitibanos, onde foi constatado que ela possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo.
Diante disso, foi determinado o encaminhamento dos dois para unidades prisionais de Lages. Eles foram colocados na viatura, sendo que o homem ocupou o compartimento destinado aos presos, enquanto a mulher, alegando estar grávida, foi acomodada no banco traseiro.
Durante o deslocamento, os dois iniciaram uma discussão e foram advertidos pelos policiais para que parassem. Em determinado momento, a mulher teria tentado enforcar a condutora da viatura, colocando em risco a vida dos ocupantes.
Diante da situação, o policial que estava no banco do carona efetuou disparos contra a detenta para interromper a agressão. Ela foi imediatamente levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
O caso ocorreu no perímetro do município de Correia Pinto e, por isso, tramitou naquela comarca.
O policial que efetuou os disparos foi submetido a exame toxicológico, que descartou a possibilidade de ele estar sob efeito de álcool ou drogas. Já a motorista que teria sido agredida passou por exame de corpo de delito, que constatou escoriações no nariz e na cabeça.
A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon explica que todas as apurações necessárias foram realizadas nos últimos meses. Segundo ela, a versão apresentada pelos policiais foi confirmada pelos vestígios encontrados na viatura, pela lesão facial constatada na motorista, pela posição das manchas de sangue no interior do veículo, pela localização dos estojos e do projétil e pelos resultados da reprodução simulada.
De acordo com a promotora, esses elementos demonstraram que houve uma agressão injusta e atual contra a motorista, justificando a intervenção para proteger a integridade física dela e dos demais ocupantes da viatura, com uso necessário e moderado da força.
“A análise foi realizada de forma criteriosa, com a coleta dos elementos necessários para esclarecer as circunstâncias dos disparos. As provas reunidas demonstraram que a intervenção policial ocorreu diante de uma situação concreta de agressão e risco à vida da condutora e dos demais ocupantes da viatura, caracterizando a legítima defesa e, consequentemente, afastando a responsabilidade criminal do policial”, explica a Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon.
EX-COMPANHEIRO DA MULHER MORTA RESPONDE A AÇÃO PENAL
O ex-companheiro da mulher morta responde a uma ação penal pelos crimes de homicídio tentado e dano ao patrimônio, em razão de ter danificado a cela da Delegacia de Polícia de Curitibanos onde permaneceu detido entre a prisão em flagrante e o deslocamento.
Ele está preso preventivamente e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
QUANDO UM POLICIAL É JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI?
Qualquer pessoa, inclusive um policial, ao matar alguém, pode ou não ser submetida ao Tribunal do Júri. O julgamento pelo júri popular é destinado aos crimes dolosos contra a vida.
Isso significa que, conforme as circunstâncias em que uma pessoa mata outra, a conduta pode ou não configurar um crime.
Um crime pressupõe uma conduta, um resultado, uma previsão legal que caracterize a ação como crime e um nexo causal entre a conduta e o resultado.
No caso em questão, houve uma conduta e um resultado morte. Entretanto, a legislação prevê circunstâncias em que, mesmo ocorrendo a morte de uma pessoa, a conduta não é considerada criminosa.
O artigo 23 do Código Penal prevê situações em que a ilicitude da conduta pode ser excluída. Uma delas é a legítima defesa, cujo conceito está previsto no artigo 25 do mesmo código: “quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
No caso analisado pelo Ministério Público, o policial teria se deparado com sua colega de trabalho sendo atacada por outra pessoa, caracterizando uma agressão injusta e atual. Segundo a investigação, a perícia confirmou as agressões e o policial utilizou os meios necessários para interromper a ação, efetuando o disparo em legítima defesa de outrem.
Dessa forma, a conclusão foi de que a conduta ocorreu em uma situação de exclusão de ilicitude. Por esse motivo, segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público, não houve crime e o inquérito foi arquivado.
Outra possibilidade de exclusão de ilicitude, também prevista no artigo 23 do Código Penal, ocorre quando um agente de segurança, como um policial, atua em estrito cumprimento do dever legal.
Nessas situações, o agente não é denunciado pelo Ministério Público e, consequentemente, não é submetido ao Tribunal do Júri.
Por outro lado, caso o agente público ultrapasse os limites de sua função, agindo com abuso de autoridade ou excedendo os meios legítimos necessários para cessar uma agressão, a depender da análise das circunstâncias do caso concreto, poderá responder criminalmente e, quando houver crime doloso contra a vida, ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, independentemente da conduta praticada pela pessoa que foi a óbito.






