Ministério Público busca anular decisão judicial que autorizou o uso dos recursos para a compra de computadores e impressoras para uma instituição de ensino com fins lucrativos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um mandado de segurança para anular uma decisão judicial que autorizou a destinação de R$ 23,6 mil, provenientes de penas pecuniárias, a uma escola particular de Bom Retiro, na Serra Catarinense. O órgão questiona a aplicação dos recursos na compra de equipamentos para a instituição e defende que sejam observadas as normas legais que regulamentam esse tipo de repasse.
Conforme o Ministério Público, a Vara Única da comarca teria autorizado a utilização de R$ 23.600,00 para a aquisição de oito computadores e duas impressoras para o estabelecimento de ensino, que possui fins lucrativos.
Para o MPSC, não ficou demonstrado que a compra dos equipamentos estivesse vinculada a um projeto de interesse social. O órgão também aponta que os materiais passariam a integrar o patrimônio privado da escola, sem uma contrapartida social específica que justificasse a destinação do dinheiro público.
A Promotoria de Justiça de Bom Retiro e a Procuradoria de Justiça aguardam a decisão do Poder Judiciário sobre o mandado de segurança.
MPSC APONTA AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
A promotora de Justiça Larissa Zimmermann argumenta que instituições interessadas em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias precisam comprovar que o dinheiro será aplicado em atividades de interesse social, conforme os requisitos legais.
Segundo ela, não foi demonstrado que a aquisição dos equipamentos estivesse relacionada a um projeto gratuito de assistência ou de atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
O procurador de Justiça Paulo Antonio Locatelli também ressalta que o fato de uma instituição atuar na área da educação não é suficiente para justificar o recebimento desses valores.
De acordo com o procurador, é necessário comprovar que os recursos serão utilizados em um projeto específico, gratuito ou assistencial, que beneficie a população e atenda às regras que disciplinam a aplicação das verbas.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL NÃO TERIA SIDO CONTEMPLADA
Outro ponto levantado pelo MPSC é a existência de um projeto apresentado por uma associação de Bom Retiro sem fins lucrativos, voltada à proteção animal.
A entidade teria solicitado recursos para custear alimentação, medicamentos e castrações de cães e gatos abandonados ou pertencentes a famílias de baixa renda. Entretanto, segundo o Ministério Público, a proposta não teria sido contemplada.
O órgão questiona o fato de uma iniciativa voltada diretamente ao atendimento social não ter recebido os recursos, enquanto o repasse teria sido autorizado para a compra de equipamentos destinados a uma instituição privada com fins lucrativos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE PARTICIPAÇÃO NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
O procurador Paulo Antonio Locatelli também destacou a importância da participação do Ministério Público nas decisões relacionadas à destinação de recursos provenientes de prestações pecuniárias e de instrumentos de justiça consensual.
Segundo ele, a atuação do órgão na celebração e fiscalização de acordos, aliada ao conhecimento das demandas das comunidades, contribui para identificar projetos e entidades capazes de promover benefícios sociais efetivos.
O procurador defende que o controle judicial e a transparência sejam conciliados com a participação das instituições que conhecem as necessidades locais, para que os recursos cumpram sua finalidade pública.
O QUE SÃO PENAS PECUNIÁRIAS?
As prestações pecuniárias são medidas que envolvem o pagamento de valores como consequência de uma decisão judicial ou de determinados acordos no âmbito da Justiça. Os recursos podem ser destinados a projetos e entidades que atendam aos requisitos legais aplicáveis.
O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerça atribuições do poder público.
Neste caso, o MPSC busca anular a decisão que autorizou o repasse à escola particular, sob o argumento de que não houve comprovação suficiente do cumprimento dos requisitos legais para a destinação dos recursos.






