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DUAS EMPRESAS SÃO CONDENADAS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO OESTE DE SC

Empresas teriam combinado preços para favorecer uma das concorrentes em certame realizado em 2015, no município de Presidente Castello Branco; sócios administradores também foram condenados criminalmente.

Duas empresas foram condenadas por fraude em uma licitação para a realização de um concurso público no município de Presidente Castello Branco, no Oeste de Santa Catarina. A decisão, proferida em 15 de outubro pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, especializada na área da Moralidade Administrativa, contra as empresas GMC Assessoria e Consultoria Ltda., de nome fantasia Sigma Consultoria e Assessoria, e Georgeo Almeida ME, conhecida como Aprender.Com.

O processo foi fundamentado na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que prevê a responsabilização de empresas por atos lesivos contra a administração pública.

TROCA DE E-MAILS APONTOU COMBINAÇÃO DE PREÇOS

Conforme a investigação do MPSC, entre 3 de fevereiro e 22 de junho de 2015, os sócios administradores das duas empresas trocaram e-mails para ajustar os valores dos orçamentos que seriam apresentados ao município no processo licitatório nº 20/2015.

Segundo o Ministério Público, a combinação tinha como objetivo elevar artificialmente os preços e garantir a vitória da GMC Assessoria e Consultoria Ltda., que acabou vencendo a licitação e firmando contrato com a prefeitura.

A empresa também recebeu o primeiro termo aditivo do contrato, no valor de R$ 31,5 mil.

MULTAS E PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS PÚBLICOS

Na decisão, a GMC Assessoria e Consultoria Ltda. foi condenada a devolver R$ 10,8 mil, correspondentes à vantagem obtida no contrato, com correção monetária. A empresa também deverá pagar multa de R$ 15 mil e ficará proibida, pelo período de dois anos, de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de instituições financeiras e órgãos públicos.

Já a empresa Georgeo Almeida ME foi condenada ao pagamento de multa de R$ 6 mil e ficará sujeita à mesma proibição pelo período de um ano.

Os valores referentes à devolução e às multas deverão ser destinados ao município de Presidente Castello Branco.

As empresas ainda podem recorrer da sentença. As sanções somente serão aplicadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Embora a ação tenha sido julgada procedente, o MPSC recorreu para tentar ampliar as penalidades.

EMPRESÁRIOS TAMBÉM FORAM CONDENADOS CRIMINALMENTE

Pelos mesmos fatos, os sócios administradores das duas empresas também foram condenados na esfera criminal em 2025, após ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia. A decisão de primeira instância foi mantida e transitou em julgado em 24 de agosto de 2026.

Nesse processo criminal, a responsabilização recaiu sobre os empresários, e não sobre as empresas.

Edson Antonio Cassiano, sócio administrador da GMC Assessoria e Consultoria, foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo ao Fundo de Transações Penais da Comarca.

Georgeo Almeida, responsável pela empresa Georgeo Almeida ME, recebeu pena de dois anos de detenção, também substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

A investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e apontou que os dois empresários integravam um esquema de fraudes em licitações municipais para concursos públicos, com atuação conjunta e recorrente com outras empresas.

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