Decisão liminar obtida pelo MPSC aponta possível incompatibilidade de legislação municipal com princípios constitucionais da administração pública
Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no âmbito de uma ação civil pública, determinou que o Município de Palmeira, na Serra Catarinense, suspenda imediatamente os pagamentos decorrentes do exercício de funções gratificadas concedidas com base no artigo 44 da Lei Complementar nº 5/1999.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, que apontou possível incompatibilidade do dispositivo municipal com princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.
Segundo o MPSC, a legislação não estabeleceria critérios objetivos para definir quais servidores poderiam exercer as funções gratificadas, quais atribuições justificariam o pagamento da vantagem ou em quais circunstâncias ela poderia ser concedida.
Além de suspender os pagamentos já realizados com fundamento no dispositivo questionado, a decisão impede que o Município de Palmeira conceda novas funções gratificadas ou renove, restabeleça ou amplie vantagens pecuniárias com fundamento exclusivo no artigo 44 da Lei Complementar nº 5/1999.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 para cada uma das obrigações determinadas, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
MPSC TAMBÉM QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
Paralelamente à ação civil pública, o MPSC ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que o mesmo dispositivo da legislação municipal seja declarado inconstitucional.
Segundo o Ministério Público, o artigo 44 da Lei Complementar nº 5/1999 contrariaria princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que estabelecem parâmetros para a atuação da administração pública.
A ação direta de inconstitucionalidade ainda não foi julgada.
A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa afirma que a atuação busca garantir que a concessão de vantagens no serviço público esteja submetida a critérios claros e compatíveis com as normas constitucionais.
“Buscamos preservar o interesse público e garantir que decisões que envolvem a remuneração de servidores e a aplicação de recursos públicos sejam tomadas dentro dos limites estabelecidos pela Constituição”, destacou a promotora.
Segundo Larissa, o questionamento tanto dos efeitos produzidos pela norma quanto de sua compatibilidade com a Constituição busca evitar a continuidade de uma prática que, na avaliação do MPSC, não apresenta os critérios objetivos necessários.
ENTENDA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A ação foi ajuizada após o MPSC identificar que o Município de Palmeira estaria concedendo e mantendo pagamentos de vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de funções gratificadas com base em uma legislação que, segundo a Promotoria, ampliaria a margem de discricionariedade dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Conforme o MPSC, a norma não estabelece critérios objetivos para definir quem poderia exercer as funções nem em quais circunstâncias a gratificação poderia ser concedida.
A Promotoria também sustenta que o dispositivo não especificaria quais atribuições extraordinárias, responsabilidades específicas ou circunstâncias excepcionais justificariam o pagamento da vantagem.
Para o Ministério Público, a continuidade dos pagamentos poderia representar uma lesão continuada ao patrimônio público, uma vez que recursos municipais continuariam sendo destinados mensalmente às vantagens enquanto permanece em discussão a compatibilidade constitucional da norma.
ESTUDO DO CECCON EMBASOU A ATUAÇÃO
A atuação da Promotoria de Justiça foi embasada em estudo elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC.
O estudo analisou o artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 5/1999 e apontou possível incompatibilidade do dispositivo com princípios constitucionais que orientam a administração pública.
Entre os aspectos analisados estão a ausência de critérios objetivos para a concessão das funções gratificadas e a necessidade de que vantagens dessa natureza estejam vinculadas a situações funcionais específicas que justifiquem o pagamento.
A partir dos elementos analisados, a Promotoria sustentou que a aplicação do dispositivo estaria permitindo a concessão reiterada das vantagens sem a demonstração objetiva das circunstâncias excepcionais que justificariam o recebimento.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo MPSC busca retirar definitivamente o artigo 44 da Lei Complementar nº 5/1999 do ordenamento jurídico, caso o pedido seja acolhido pelo órgão competente.
Na ação, o Ministério Público sustenta que, no sistema constitucional remuneratório, as gratificações possuem caráter acessório e transitório e devem estar relacionadas a atribuições extraordinárias, situações de risco ou encargos atípicos.
Ainda conforme a argumentação apresentada pelo MPSC, a legislação municipal, ao permitir o pagamento para atividades gerais de execução e controle com base em critérios de confiança, sem estabelecer parâmetros objetivos ou fatos geradores específicos, poderia contrariar o artigo 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina e o artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público também aponta que a ampla margem de discricionariedade prevista na norma poderia possibilitar concessões sem critérios objetivos.
A ação direta de inconstitucionalidade segue em tramitação e ainda não houve decisão definitiva sobre a constitucionalidade do dispositivo.






