Histórico de violência doméstica e condenações anteriores pesaram na decisão da Justiça, que manteve a prisão preventiva do réu.
A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem a cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por descumprir medidas protetivas de urgência concedidas em favor da própria mãe. A sentença foi proferida cerca de dois meses após os fatos que deram origem ao processo.
Mesmo proibido judicialmente de se aproximar ou manter contato com a vítima, o homem foi até a residência dela em duas ocasiões, nos dias 1º e 13 de agosto de 2026. Os episódios ocorreram no contexto de violência doméstica.
Na sentença, o magistrado destacou o extenso histórico criminal do réu, que possui diversas condenações anteriores. Os antecedentes criminais e a reincidência foram considerados na fixação da pena, elevada ao limite máximo previsto em lei para cada um dos dois crimes de descumprimento de medida protetiva.
O juiz também negou a substituição da pena de prisão por medidas alternativas e a suspensão condicional da pena, em razão da reincidência em crimes dolosos.
Além disso, a decisão manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Ele está preso desde 14 de agosto de 2026.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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