Perícia identificou deterioração na base de sustentação do equipamento; inquérito foi concluído sem indiciamento.
A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) concluiu, nesta quinta-feira (15), o inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte de uma adolescente de 15 anos, ocorrida em 26 de setembro de 2026, na localidade de Furnas do Lessa, no interior de Alfredo Wagner, na Serra Catarinense.
A jovem perdeu a vida após ser atingida por uma gangorra artesanal de madeira que tombou durante uma brincadeira. Após diligências, depoimentos de testemunhas e análise dos laudos periciais, a investigação apontou que a morte foi decorrente de um acidente, sem elementos que caracterizassem responsabilidade criminal de qualquer pessoa envolvida.
ENTENDA COMO ACONTECEU O ACIDENTE
Conforme apurado pela Polícia Civil, a adolescente estava acompanhada de três amigas em uma propriedade rural quando o grupo decidiu utilizar uma gangorra artesanal instalada em um terreno vizinho.
Durante a brincadeira, a estrutura sofreu um movimento lateral repentino e tombou. Duas adolescentes conseguiram saltar do equipamento, enquanto a vítima caiu no solo e foi atingida por uma das vigas de madeira.
A jovem foi socorrida e encaminhada ao hospital de Alfredo Wagner, onde o óbito foi constatado. O exame necroscópico apontou que a causa da morte foi um traumatismo cranioencefálico provocado pelo impacto da estrutura.
PERÍCIA IDENTIFICOU DETERIORAÇÃO NA ESTRUTURA
Os exames periciais foram fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente. Conforme o laudo, a gangorra era construída com toras de eucalipto, tinha aproximadamente 16 metros de comprimento e era apoiada sobre uma coluna de sustentação parcialmente enterrada no solo.
A perícia identificou sinais de deterioração e apodrecimento na parte subterrânea da coluna, cuja ruptura foi apontada como a principal causa do tombamento.
O laudo destacou ainda que, por estar abaixo da superfície do solo, a deterioração dificilmente seria percebida por uma pessoa sem conhecimento técnico durante uma inspeção visual comum.
Durante a investigação, foi constatado que o equipamento era utilizado havia mais de dez anos, sem registros conhecidos de acidentes anteriores. Também foram reunidas informações de que o proprietário realizava a manutenção da gangorra e havia programado a substituição da estrutura de sustentação.
INVESTIGAÇÃO NÃO APONTOU RESPONSABILIDADE CRIMINAL
A Polícia Civil também analisou a possibilidade de ocorrência de homicídio culposo, quando uma morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia.
Entretanto, as provas reunidas não demonstraram que o proprietário ou outra pessoa envolvida tivesse conhecimento do risco de rompimento da estrutura ou condições de prever o acidente.
A investigação constatou ainda que o proprietário não estava no imóvel no momento dos fatos e não sabia que as adolescentes estavam utilizando a gangorra naquela ocasião.
Diante dos elementos apurados, a autoridade policial concluiu que não ficou demonstrada a violação do dever de cuidado nem a previsibilidade do resultado, requisitos necessários para a caracterização de homicídio culposo.
Com isso, o inquérito foi concluído sem o indiciamento de qualquer pessoa, uma vez que os fatos investigados não configuraram infração penal.
O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.






