Crime ocorreu em 2016 e, segundo o Ministério Público, foi motivado pelo inconformismo da acusada com o fim de um relacionamento de aproximadamente 20 anos
Uma mulher foi condenada nesta sexta-feira (11), em Itajaí, a 9 anos e 4 meses de prisão por tentar matar o companheiro com um bolo envenenado. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, após denúncia apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Itajaí.
O crime ocorreu em 15 de setembro de 2016, no bairro Cordeiros. Segundo a denúncia, a mulher ofereceu ao companheiro um pedaço de bolo preparado com uma substância conhecida como “chumbinho”, utilizada como raticida. Ela teria insistido para que a vítima ingerisse o alimento, provocando uma grave intoxicação.
Após passar mal, o homem foi socorrido por colegas de trabalho e encaminhado para atendimento médico. Laudos periciais confirmaram a intoxicação e apontaram perigo de vida, além de incapacidade para as ocupações habituais por período superior a 30 dias.
A vítima e a ré mantinham uma união estável havia aproximadamente 20 anos. Conforme sustentado pelo Ministério Público, a tentativa de homicídio ocorreu porque a mulher não aceitava o fim do relacionamento. A vítima já havia manifestado a intenção de encerrar a união.
Durante a instrução do processo, o homem relatou que já havia sido ameaçado pela companheira em razão das tentativas de terminar o relacionamento. Ele também afirmou que, dias antes do episódio, a mulher havia mencionado a intenção de comprar veneno para ratos.
A acusada negou a prática do crime e afirmou que não tinha intenção de matar o companheiro. No entanto, segundo o Ministério Público, as provas técnicas e testemunhais apresentadas durante o processo sustentaram a acusação.
Os jurados reconheceram as duas qualificadoras levadas a julgamento: motivo fútil, relacionado à não aceitação do fim do relacionamento, e emprego de veneno, considerado um meio que dificultou a defesa da vítima.
A morte não ocorreu devido ao socorro prestado pelos colegas de trabalho e ao atendimento médico recebido pela vítima.
A mulher foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na definição da pena, foram considerados o emprego de veneno como agravante e a redução prevista para o crime tentado.
A Justiça também negou à ré o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão. Após o julgamento, ela foi encaminhada ao sistema prisional.
Fonte; PMSC
Foto; Ilustrativa






