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MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA SAMUEL RAMOS E IARA SUBTIL; JORNALISTA É MULTADO POR DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Lages, analisou uma denúncia relacionada à composição da JARI Estadual, envolvendo Samuel Ramos e Iara Fiorentin Comunello Subtil.

Após solicitar documentos à Prefeitura de Lages e ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC), o promotor de Justiça Jean Pierre Campos concluiu que não havia incompatibilidade entre os cargos ocupados pelos dois no Município e a participação na JARI.

A apuração também constatou que as sessões da JARI ocorrem no período noturno, sem sobreposição com a jornada de trabalho, e que os membros designados atendem aos requisitos previstos no Decreto Estadual nº 1.299/2025.

Segundo o Ministério Público, não foram encontradas irregularidades no preenchimento da vaga destinada à sociedade civil, nem indícios de fraude, direcionamento, favorecimento pessoal, desvio de finalidade, dano ao patrimônio público ou violação aos princípios da Administração Pública.

O MPSC afirmou ainda não ter identificado elementos que caracterizassem improbidade administrativa ou crime. Diante disso, foi indeferida a instauração de investigação cível e determinado o arquivamento do procedimento. O despacho foi assinado em 11 de agosto de 2026.

CONDENAÇÃO EM MULTAS

Em outro caso, a Justiça Eleitoral de Lages julgou procedente uma representação contra o jornalista citado, relacionada à divulgação de informações consideradas falsas durante o período eleitoral, por meio de redes sociais e grupos de WhatsApp.

A decisão resultou na aplicação de multas. A primeira teve o prazo para pagamento encerrado e permanece sem quitação. Em razão da pendência, o jornalista foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A segunda multa também foi aplicada e, atualmente, encontra-se em fase de execução judicial.

Fonte; MPSC
Via; Milton Barão

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