A Justiça concedeu prisão domiciliar ao vice-prefeito afastado de Lages, Jair da Costa Teixeira Júnior, após avaliação das condições de saúde apresentadas pelo condenado. A decisão foi tomada após a alta hospitalar e com base em um laudo técnico que analisou o ambiente em que ele permaneceria recolhido no Presídio Masculino de Lages.
Segundo a decisão judicial, a medida atende ao que prevê a legislação e tem como objetivo resguardar a saúde do preso, que sofreu fraturas em decorrência de um acidente ocorrido no momento de sua prisão. A defesa havia protocolado o pedido de prisão domiciliar antes mesmo da alta médica.
Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça está o uso de tornozeleira eletrônica, que permitirá o monitoramento dos deslocamentos do vice-prefeito afastado e impedirá qualquer aproximação da vítima relacionada ao processo que resultou em sua condenação.
Antes da concessão da prisão domiciliar, informações extraoficiais apontavam que Jair Júnior estava acomodado em um espaço adaptado dentro da unidade prisional, recebendo cuidados médicos em razão das limitações físicas decorrentes das lesões sofridas.
Jair Júnior foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Lages a 10 anos e 11 meses de prisão. Além da prisão domiciliar agora concedida, a defesa também busca reverter a situação por meio de recursos judiciais, incluindo um pedido de habeas corpus em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O caso segue sendo acompanhado pela Justiça, que poderá reavaliar as medidas impostas conforme a evolução do estado de saúde do condenado e o andamento dos recursos apresentados pela defesa.






